DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

(PERGUNTAS E RESPOSTAS – Atualizado setembro / 2021)

PERGUNTÃO DIPR

 Grupo 6: Modalidade de Auditoria Direta de Informações Previdenciárias desenvolvida pela SRPPS/SPREV com base nas informações prestadas pelo ente federativo nos demonstrativos exigidos pela SPREV, em especial aquelas prestadas no DIPR.

01 - Como se processa essa auditoria de informações previdenciárias?

        Trata-se de uma modalidade de auditoria direta não presencial, já implementada no âmbito das competências da SRPPS, no formato de batimento de informações. O processamento do batimento tem como base a análise comparativa das informações prestadas pelos entes federativos nos demonstrativos exigidos pela SPREV e enviados pelo Cadprev-Web (DIPR / DAIR / DRAA); das informações obtidas pelos Demonstrativos Contábeis da Unidade Gestora do RPPS (Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro, Balancetes analíticos das receitas e despesas orçamentárias, e do Balancete Contábil Padrão PCASP); das informações obtidas pelo Sistema COMPREV relativas as receitas e despesas de compensações previdenciárias; e das informações obtidas junto a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, pelo Sistema SICONFI (RREO e MSC). O período de cobertura dessa auditoria é de cinco anos (atualmente de 2016 a 2020).

 

02 - Quais são os batimentos relacionados ao DIPR contemplados nesta modalidade auditoria?

 

Batimentos entre informações prestadas nas Etapas 2, 3, 4 e 5 do DIPR

Margem de equivalência tolerada

Remuneração bruta patronal - Etapa 2 (PAT-SEG/13-PAT-SEG/PAT-AFA/13-PAT-AFA/UG-PAT-SEG/UG-13-PAT-SEG) versus Remuneração bruta servidores ativos - Etapa 2 (SEG/13-SEG/UG-SEG/UG-13-SEG/UG-AFA/UG-13-AFA.

98% a 102%

Não se justifica a existência de divergências entre a remuneração bruta da folha de pagamento informada na Etapa 2 do DIPR para as "Referências" patronais e aquela informada para as "Referências" relativas aos segurados, já que a Folha de Pagamento é a mesma para ambas as informações.

Importante destacar que a composição da remuneração bruta deve ser aquela conceituada para efeito do teto constitucional (artigo 37, XI), subtraída do abate teto. Ou seja, as parcelas relativas ao abate teto devem ser desprezadas da remuneração bruta para fins de informação na Etapa 2 do DIPR.

Remuneração bruta servidores ativos - Etapa 2 (SEG/13-SEG/UG-SEG/UG-13-SEG/UG-AFA/UG-13-AFA versus Base de cálculo da contribuição dos servidores ativos - Etapa 2  (SEG/13-SEG/UG-SEG/UG-13-SEG/UG-AFA/UG-13-AFA).

70% a 97%

 

Caso a situação deste batimento fique fora do parâmetro definido, isso, por si só, não se caracterizará como irregularidade, contudo, o ente, em suas justificativas, deverá ratificar as informações prestadas na Etapa 2, apresentando, neste caso, a legislação que definiu a base de contribuição vigente nos anos objeto de análise pela auditoria.

A remuneração bruta, em regra, nunca será igual a base de cálculo da contribuição. Alguns responsáveis pela informação do DIPR, para agilizar o trabalho, acabam repetindo o valor da base de cálculo da contribuição no campo da informação da remuneração bruta. Este procedimento é totalmente errado e irá impactar no resultado deste item do batimento.

Base de cálculo da contribuição dos servidores ativos - Etapa 2 (SEG/13-SEG/UG-SEG/UG-13-SEG/UG-AFA/UG-13-AFA) versus Base de cálculo da contribuição patronal - Etapa 2 (PAT-SEG/13-PAT-SEG/PAT-AFA/13-PAT-AFA/UG-PAT-SEG/UG-13-PAT-SEG).

98% a 102%

Salvo raras exceções, não se justifica a existência de divergências entre a base de cálculo informada na Etapa 2 do DIPR para as "Referências" patronais e aquela informada para as "Referências" relativas aos segurados, já que, em regra, as bases são as mesmas para a contribuição patronal e para a contribuição dos segurados.

Valor devido da contribuição patronal apurado considerando as bases de cálculos informadas na Etapa 2 versus Valor original repassado da contribuição patronal conforme repasses informados na Etapa 3 ( PAT-SEG, 13-PAT-SEG, PAT-AFA, 13-PAT-AFA, UG-PAT-SEG e UG-13-PAT-SEG), somado aos valores parcelados(DCP) no mesmo período, se existirem.

99% a 102%

O resultado deste batimento, caso fique fora do parâmetro definido, indicará falta de repasse da contribuição patronal.

Valor devido da contribuição retida dos servidores ativos apurado considerando as bases de cálculos informadas na Etapa 2 versus Valor original repassado da contribuição retida dos servidores ativos informada na Etapa 3 (SEG, 13-SEG, UG-SEG, UG-13-SEG, UG-AFA e UG-13-AFA), somado ao valores parcelados (DCP) no mesmo período, se existirem.

99% a 102%

O resultado deste batimento, caso fique fora do parâmetro definido, indicará falta de repasse da contribuição retida dos segurados.

Benefícios de responsabilidade financeira do Tesouro (todas as referências com extensão "TES") informados na Etapa 5 versus Transferências financeiras recebidas para pagamento de Benefícios de responsabilidade do Tesouro (TRANSF-TES) informadas na Etapa 3.

99% a 102%

O resultado deste batimento, caso fique fora do parâmetro definido, indicará erros, ou na Etapa 5 ou na Etapa 3, relacionados aos benefícios previdenciários de responsabilidade financeira do Tesouro, mas pagos pela Unidade Gestora do RPPS, haja vista que esses benefícios devem ser custeados integralmente pelo Tesouro do ente federativo.

Despesas com aposentadorias pagas pela Unidade Gestora do RPPS e informadas na Etapa 5 (UT-APO + UT-APO-TES) versus Remuneração bruta com proventos de aposentadorias, conforme Folha de Pagamento da Unidade Gestora do RPPS, informada na Etapa 2 (UG-APO + UG-13-APO).

95% a 105%

O total das despesas com pagamentos de aposentadorias informadas na Etapa 5 deve ser coerente com os seus respectivos registros contábeis e também com o total da folha de aposentados informada na Etapa 2 do DIPR.

Despesas com pensão por morte pagas pela Unidade Gestora do RPPS e informadas na Etapa 5 (UT-PEN + UT-PEN-TES) versus Remuneração bruta com proventos de pensão por morte, conforme Folha de Pagamento da Unidade Gestora do RPPS, informada na Etapa 2 (UG-PEN + UG-13-PEN).

95% a 105%

O total das despesas com pagamentos de aposentadorias informadas na Etapa 5 deve ser coerente com os seus respectivos registros contábeis e também com o total da folha de aposentados informada na Etapa 2 do DIPR.

Remuneração bruta (Ente/UG) da folha dos aposentados informada na Etapa 2 (APO / 13-APO / UG-APO / UG-13-APO) versus Base de cálculo da contribuição dos aposentados, excedente ao teto do RGPS (INSS), informada na Etapa 2.

10% a 60%

Caso a situação deste batimento fique fora do parâmetro definido, isso, por si só, não se caracterizará como irregularidade, contudo, o ente, em suas justificativas, deverá ratificar a situação apresentada, demonstrando a metodologia utilizada para a apuração da base de cálculo dos aposentados e ainda apresentar uma folha de pagamento analítica dos aposentados para análise da auditoria.

Remuneração bruta (Ente/UG) da folha dos pensionistas informada na Etapa 2 (PEN + 13-PEN + UG-PEN + UG-13-PEN) versus Base de cálculo da contribuição dos pensionistas, excedente ao teto do RGPS (INSS), informada na Etapa 2.

10% a 60%

Caso a situação deste batimento fique fora do parâmetro definido, isso, por si só, não se caracterizará como irregularidade, contudo, o ente, em suas justificativas, deverá ratificar a situação apresentada, demonstrando a metodologia utilizada para a apuração da base de cálculo dos pensionistas e ainda apresentar uma folha de pagamento analítica dos pensionistas para análise da auditoria.

Despesas informadas na referência "UT-OUT-DESP" na Etapa 5 (Outras Despesas) versus Total geral das despesas informadas na Etapa 5.

Menor ou igual a 0,01%

Cabe salientar, em relação a este batimento, que existem "Referências" específicas para o registro das despesas do RPPS no DIPR de acordo com a natureza de cada uma delas. Dessa forma, só deverá ser utilizada a referência "UT-OUT-DESP" em situação realmente muito atípica. Normalmente essa referência é utilizada para a informação de despesas de natureza não previdenciária, de responsabilidade financeira do Tesouro do Ente Federativo, que são pagas pela Unidade Gestora do RPPS. Contudo, neste caso, o pagamento dessas despesas deve ser reembolsado a Unidade Gestora pelo Tesouro, devendo esse reembolso ser informado na Etapa 3 do DIPR, pela referência "TRANSF-OUT". Ou seja, despesas informadas na referência "UT-OUT-DESP" na Etapa 5, vão requerer, em regra, receitas no mesmo valor na referencia "TRANSF-OUT", da Etapa 3 do DIPR, de modo a demonstrar o reembolso das despesas pelo ente federativo.

Despesas informadas na referência "UT-REST-COMP" na Etapa 5 (Restituições e compensações) versus Total geral das despesas informadas na Etapa 5 do DIPR.

Menor ou igual a 0,01%

Caso a situação deste batimento fique fora do parâmetro definido, isso, por si só, não se caracterizará como irregularidade, contudo, em suas justificativas, o ente deverá informar a origem dessas restituições e se as mesmas foram efetuadas em consonância com a normatização legal que disciplina as restituições efetuadas pelo RPPS. Cabe salientar que as restituições efetuadas pelo RPPS devem observar ao contido na Nota Técnica CGNAL/CGACI nº 04/2012.

Apuração de discrepâncias entre os valores médios de remuneração dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas apuradas no batimento com base nas remunerações brutas e quantidade de segurados informadas na Etapa 2 do DIPR.

Parâmetros: o valor médio dos proventos dos aposentados não pode ser superior a 120% da remuneração dos servidores ativos e deve ser maior que o valor médio dos proventos dos pensionistas, e o valor médio dos proventos dos pensionistas não deve ser inferior a 50% do valor médio dos proventos dos aposentados nem superior a 120% do valor médio da remuneração dos servidores ativos.

Para fins, exclusivamente, deste item do batimento foram definidos parâmetros de comparação que, caso não sejam atingidos, isso, por si só, não se caracterizará em irregularidades, mas pressupõe a existência de erros de informações na Etapa 2 do DIPR relacionados a remuneração bruta da folha de pagamento e/ou da quantidade dos segurados, que, caso confirmados, deverão ser retificados. Caso não se confirme erros de informações na Etapa 2, o ente, em suas justificativas, deverá esclarecer as causas das discrepâncias e/ou RATIFICAR os valores médios apresentados no batimento.

O objetivo principal deste item do batimento é fazer com que as informações relativas as remunerações brutas das folhas de pagamentos, bem como as quantidades de segurados ativos, aposentados e pensionistas, sejam informadas com precisão na Etapa 2 do DIPR, tendo em vista que essas informações, apesar de não estarem relacionadas aos repasses das contribuições previdenciárias, também são de fundamental importância para a Secretaria de Previdência - SPREV.

Neste sentido cabe salientar que as informações prestadas na Etapa 2 do DIPR servem também para subsidiar trabalhos desenvolvidos por vários outros órgãos de controle tais como os Tribunais de Contas dos Estados, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional – STN, entre outros, além de possibilitar vários estudos de projeções e estatísticas permitindo o estabelecimento de diretrizes e parâmetros gerais para a formulação e a implementação das políticas públicas de Previdência Social.

Para que a Unidade Gestora possa informar corretamente a Etapa 2 do DIPR se faz necessário a obtenção das informações relativas as folhas de pagamentos de todos os órgãos vinculados ao RPPS do ente federativo. A função da Unidade Gestora do RPPS, como órgão arrecadador que é, exige postura também de órgão fiscalizador, devendo, com isso, exigir as informações oficiais das Folhas de Pagamento dos órgãos vinculados ao RPPS, por meio dos resumos originais dessas folhas, para verificar se as contribuições devidas, bem como as bases de cálculos de incidência das contribuições, estão de acordo com a legislação do ente federativo e se estão sendo corretamente repassadas a Unidade Gestora, bem como obter as informações reais relativa a remuneração bruta das folhas de pagamentos, base de cálculo das contribuições e quantidade de servidores ativos, aposentados e de pensionistas.

 

Neste sentido, os artigos 46 e 47 da Orientação Normativa MPS 02/2009 disciplinam esses procedimentos:

 

Art. 46. As entidades, órgãos e Poderes que compõem a estrutura do ente federativo deverão fornecer à unidade gestora do RPPS as informações e documentos por ela solicitados, tais como:

I - folhas de pagamento e documentos de repasse das contribuições, que permitam o efetivo controle da apuração e repasse das contribuições;

II - informações cadastrais dos servidores, para fins de formação da base cadastral para a realização das reavaliações atuariais anuais, para a concessão dos benefícios previdenciários e para preparação dos requerimentos de compensação previdenciária.

Art. 47. As folhas de pagamento dos segurados ativos, segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS, elaboradas mensalmente, deverão ser:

I - distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS;

II - agrupadas por segurados ativos, inativos e pensionistas;

III - discriminadas por nome dos segurados, matrícula, cargo ou função;

IV - identificadas com os seguintes valores:

a) da remuneração bruta;

b) das parcelas integrantes da base de cálculo;

c) da contribuição descontada da remuneração dos servidores ativos e dos benefícios, inclusive dos benefícios de responsabilidade do RPPS pagos pelo ente.

V - consolidadas em resumo que contenha os somatórios dos valores relacionados no inciso IV, acrescido da informação do valor da contribuição devida pelo ente federativo e do número total de segurados vinculados ao RPPS.

Batimentos entre informações prestadas no DIPR e informações prestadas no DAIR

Margem de equivalência tolerada

Saldo dos recursos financeiros do RPPS - Posição 31/12 - apurado com base receitas e despesas informadas nas Etapas 3, 4 e 5 do DIPR versus  Saldo dos Recursos do RPPS - Posição 31/12 conforme informações prestadas no DAIR.

98% a 102%

Pela formatação deste batimento, qualquer despesa ou receita de natureza previdenciária contabilizada pela Unidade Gestora do RPPS que não tenha sido corretamente informada no DIPR impactará no seu resultado. Salienta-se, ainda, que, para compor o saldo dos recursos com base nas informações prestadas no DIPR,  são carregadas também para esse fluxo as receitas e despesas extraorçamentárias registrada no Balanço Financeiro da Unidade Gestora, já que, por sua natureza, essas receitas e despesas não são informadas no DIPR.

Cabe salientar ainda, que, em regra, os ingressos e os dispêndios do Grupo de contas do extraorçamentário se resolvem entre si, naturalmente, dentro do próprio exercício contábil, ou seja, seus valores se equivalem, consequentemente não impactam relevantemente no saldo dos recursos financeiros do RPPS. Todavia, considerando os procedimentos contábeis praticados pelos entes, é comum encontrarmos o registro de receitas e/ou despesas de natureza previdenciária dentro dos grupos de receitas e despesas extraorçamentárias. O fato dessas despesas e/ou receitas de natureza previdenciária serem tratadas dentro do extraorçamentário não desobriga o ente de proceder com a informação das mesmas no DIPR. Um exemplo bem comum de receita previdenciária tratada dentro do extraorçamentário são as Variações Patrimoniais Aumentrativas (VPA) relativas aos rendimentos sobre aplicações financeiras. Além disso, pode existir outras situações de receitas/despesas que transitam pelo extraorçamentário, de acordo com os procedimentos contábeis adotados ou até por equívoco do ente federativo. Contudo, o fato é que todas as receitas e despesas de natureza previdenciária devem ser informadas no DIPR, independentemente do procedimento contábil adotado pelo ente.

Por fim, as datas dos repasses das contribuições informadas na Etapa 3 do DIPR também são muito importantes para o resultado deste batimento, pois qualquer erro de informação dessas datas, impactará também neste resultado, já que as receitas anuais consideradas neste batimento serão apenas aquelas efetivamente recebidas dentro do ano, não importando, neste caso, a sua competência de origem. Em outras palavras, a formatação deste item do batimento, levando em conta as datas os repasses informadas na Etapa 3, transforma o DIPR em "Regime de Caixa" para ficar em nível de igualdade com os registros contábeis da Unidade Gestora do RPPS.

Batimentos entre informações prestadas no DIPR e os registros contábeis efetuados pela Unidade Gestora do RPPS

Margem de equivalência tolerada

Receitas de rendimentos sobre aplicações financeiras informadas na Etapa 4 versus receitas de rendimentos sobre aplicações contabilizadas pela Unidade Gestora do RPPS.

95% a 105%

Importante destacar que independente do procedimento contábil adotado pelo ente quanto aos registros contábeis desses rendimentos, se orçamentários ou não orçamentários (VPA/VPD), todos os rendimentos obtidos sobre aplicações financeiras devem ser informados na referência "ING-REND-APL", da forma como se apresentaram nos extratos bancários. Em relação à informação das perdas, o campo destinado à informação dos rendimentos de aplicações aceita valores negativos, basta informar o valor apurado com o sinal de menos a frente, tipo:  -964,39.

Total das Despesas Administrativas da Unidade Gestora do RPPS informadas na referência "UT-DESP-ADM" da Etapa 5 do DIPR versus Total das despesas administrativas contabilizadas, conforme demonstrado no Balancete Analítico das Despesas Orçamentárias da Unidade Gestora do RPPS.

95% a 105%

Cabe salientar, em relação a este batimento, que, caso sejam detectadas despesas de naturezas não previdenciárias, portanto impróprias ao RPPS, o ente federativo deverá repor os recursos ao RPPS, já que, caso não reembolsado, caracterizará irregularidade ao critério: "Utilização dos recursos previdenciários - Decisão Administrativa". Neste sentido, importante destacar que:

Os artigos 13, 14 e 15 da Portaria MPS nº 402/2008, em especial os §§ 1º e 2º do artigo 13, dispõe que os recursos do RPPS deverão ser utilizados apenas para o pagamento dos benefícios previdenciários e das despesas administrativas da Unidade Gestora do RPPS, sendo, portanto, vedada a utilização dos recursos previdenciários para qualquer outra finalidade. É vedada, ainda, a utilização de recursos previdenciários para custear ações de assistência social, de saúde, de assistência financeira de qualquer espécie e para concessão de verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de acidente em serviço. Em relação as despesas administrativas (correntes e de capital), serão consideradas como tal, apenas aquelas necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio. A utilização indevida dos recursos previdenciários exigirá o ressarcimento ao RPPS dos valores correspondentes, com aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial (Incluído pelo Portaria MPS nº 21, de 14/01/2014). Ou seja, despesas consideradas impróprias à organização e ao funcionamento da Unidade Gestora do RPPS deverão onerar o orçamento do Tesouro do ente federativo e não o orçamento da Unidade Gestora do RPPS.

Batimentos entre informações prestadas no DIPR e as informações prestadas no Sistema SICONFI/RREO da Secretaria do Tesouro Nacional - STN

Margem de equivalência tolerada

Despesas com aposentadorias pagas pela UG informadas na Etapa 5 do DIPR (UT-APO e UT-APO-TES) versus Despesas com aposentadorias informadas no Sistema SICONFI (RREO) da STN.

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no Sistema SICONFI/RRE0 da STN.

Despesas com pensões por morte pagas pela UG informadas na Etapa 5 do DIPR (UT-PEN e UT-PEN-TES) versus Despesas com pensão por morte informadas no Sistema SICONFI (RREO) da STN.

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no Sistema SICONFI/RRE0 da STN.

Total da receitas do RPPS informadas nas Etapas 3 e 4 do DIPR versus Total das receitas do RPPS informadas no Sistema SICONFI (RREO) da STN.

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no Sistema SICONFI/RRE0 da STN.

Total da Despesas do RPPS informadas na Etapa 5 do DIPR versus Total das despesas do RPPS informadas no Sistema SICONFI (RREO) da STN.

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no Sistema SICONFI/RRE0 da STN.

Batimentos entre informações prestadas no DIPR e as informações prestadas no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA

Margem de equivalência tolerada

Base de cálculo da contribuição mensal dos servidores ativos (SEG / UG-SEG / UG-AFA) informada na Etapa 2 do DIPR versus Remuneração de contribuição dos servidores ativos informada no DRAA

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no DRAA.

Quantidade de servidores ativos informada na Etapa 2 do DIPR versus Quantidade de servidores ativos informada no DRAA

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no DRAA.

Quantidade de aposentados informada na Etapa 2 do DIPR versus Quantidade de aposentados informada no DRAA

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no DRAA.

Quantidade de pensionistas informada na Etapa 2 do DIPR versus Quantidade de pensionistas informada no DRAA

95% a 105%

As informações prestadas no DIPR deve ser coerentes com as informações prestadas no DRAA.

Além dos batimentos acima detalhados que guardam relação com o DIPR, a modalidade de auditoria de informações previdenciárias possui outros batimentos relacionados aos Demonstrativos Contábeis do RPPS, à contabilização da Provisão Matemática Previdenciária, às receitas e despesas de compensação previdenciária (Sistema COMPREV), e em relação aos aportes para amortização do déficit atuarial devidos e repassados.

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PERGUNTÃO DIPR ATUALIZADO SETEMBRO / 2021

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