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NOTA TÉCNICA ATUARIAL – NTA

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NO EXERCÍCIO DE 2015 TODOS OS RPPS DEVERÃO ENCAMINHAR A NOTA TÉCNICA ATUARIAL COMO “NTA INICIAL”

 

01-    Qual a finalidade das avaliações e reavaliações atuariais?

 

As avaliações e reavaliações atuariais servem para dimensionar os compromissos do Plano de Benefícios e estabelecer o Plano de Custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e deverão ser elaboradas tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas na Portaria MPS nº 403/2008.

 

02-    E a Nota Técnica Atuarial?

 

A Nota Técnica Atuarial é o documento exclusivo de cada RPPS que descreve de forma clara e precisa as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas nos cálculos, contendo, no mínimo, os dados constantes do Anexo da Portaria MPS nº 403/2008.

 

A avaliação atuarial inicial e as reavaliações atuariais do RPPS deverão ter como base a Nota Técnica Atuarial apresentada ao MPS. No caso de segregação da massa, a Nota Técnica Atuarial deverá estar segregada por plano.

 

03-    A Nota Técnica Atuarial poderá ser retificada?

 

Sim, conforme o § 5º do art. 5º da Portaria MPS nº 403/2008, a Nota Técnica Atuarial poderá ser alterada mediante termo aditivo e justificativa técnica apresentados à SPPS pelo ente federativo, devidamente chancelados pelas autoridades previstas no § 1º deste dispositivo.

 

Assim, no novo sistema, quando for efetuada a alteração da NTA, deverá ser enviada uma nova NTA marcada a opção “Alteração da NTA” no campo “Identificação da NTA”, de acordo com o Plano (Previdenciário e/ou Financeiro). A NTA alterada substituirá a NTA vigente colocando-a na condição de “expirada”.

 

Recomenda-se verificar  demais orientações relacionadas a retificação da NTA ou retificação do arquivo xml da NTA pelos links "Plano Previdenciário" e "Plano Financeiro", na questão 08 deste informativo.

 

04 - Os RPPS deverão enviar a Nota Técnica Atuarial vigente ao MPS?

 

Sim. Considerando a implantação do novo sistema do DRAA, todos os RPPS deverão enviar ao MPS a Nota Técnica Atuarial vigente. O RPPS deverá cadastrar a NTA vigente na aplicação CADPREV-Ente Local e enviá-la pelo CADPREV- Web; colher as assinaturas do representante legal do ente, dirigente da unidade gestora e atuário responsável no Certificado da NTA; e digitalizar e enviar o Certificado e a Nota Técnica digitalizada por meio do CADPREV- Web.

 

Importante destacar que o RPPS não precisará elaborar uma nova Nota Técnica. É necessário apenas que cadastre na aplicação CADPREV – Ente Local as informações da Nota Técnica Atuarial vigente, que possibilitarão a geração do respectivo Certificado e seu envio ao MPS, em arquivo digitalizado.

 

A Nota Técnica Atuarial deverá ser digitalizada, somente em formato PDF, e enviada por meio do CADPREV- Web (opção “Enviar Documento Assinado/Digitalizado”). O tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB. Somente após o seu recebimento, o ente ficará com a Nota Técnica Atuarial com a situação "vigente" no CADPREV, possibilitando o envio do DRAA.

 

Observação: Na instituição do RPPS, a Nota Técnica Atuarial deverá ser encaminhada ao MPS até a data de envio do primeiro DRAA.

 

05-    Qual o caminho para se encontrar os aplicativos na página do Ministério do Trabalho e Previdência Social?

 

Na página do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (www.mtps.gov.br), no menu vertical à esquerda, em "REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA", clique em Demonstrativos. Depois, nos links centrais, em Serviços, clique em "Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e Formulários", para obter os links de acesso aos aplicativos:

·         CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop) - Elaboração de Demonstrativos e Acordo de Parcelamento.

·         CADPREV Web - Envio e Consulta de Demonstrativos e Acordo de Parcelamento.

 

O CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop) deverá ser baixado e executado na máquina do operador, enquanto o CADPREV-Web é um aplicativo acessado diretamente na internet.

 

06-    Como enviar a Nota Técnica Atuarial ao MPS e qual o prazo para esse envio?

 

O envio da NTA, prevista na alínea “i”, do inciso XVI, da Portaria MPS nº 204/2008 (incluído pela Portaria MPS nº 563, de 26/12/2014), deve preceder ao envio do DRAA, cujo prazo deste último, excepcionalmente para o exercício de 2015, foi prorrogado para o dia 30/11/2015 (artigo 12 da Portaria MPS nº 204/2008, na nova redação dada pela Portaria MPS nº 300, DOU de 06/07/2015).

 

Para o envio da Nota Técnica Atuarial ao MPS, o ente deverá fazer o cadastro da Nota Técnica pelo CADPREV-Ente Local, gerar o arquivo xml desse cadastro e enviar pelo CADPREV- Web. Após o processamento bem sucedido do referido arquivo xml o sistema irá gerar o Certificado da NTA. Esse Certificado deverá ser assinado e digitalizado e deverá ser também enviado ao MPS pelo CADPREV- Web. Após o envio do arquivo digitalizado do Certificado da NTA deverá ser enviado o arquivo digitalizado (em PDF) da respectiva Nota Técnica Atuarial. Os procedimentos práticos para informar e enviar referidos documentos estão detalhados nas questões 08, 09 e 10 deste "Perguntas e respostas".

 

No entanto, antes disso, necessário obter as orientações necessárias ao acesso inicial ao aplicativo da Nota Técnica Atuarial, no CADPREV-Ente Local. Para isso, clique AQUI.

 

07 – Em caso de segregação da massa, como proceder?

 

O aplicativo de cadastramento das informações necessárias para o envio da Nota Técnica Atuarial possui campo para informar se a segregação da massa está vigente (“Instituída neste Exercício ou Mantida” ou “Revisada neste Exercício”), quando é habilitada a aba “Plano Financeiro”. Assim, em caso de segregação da massa, devem ser cadastradas informações da NTA dos dois planos, mesmo que tenham sido elaboradas na mesma data, pois prevê a Portaria MPS nº 403/2008, que, no caso de segregação da massa, a Nota Técnica Atuarial deverá estar segregada por plano.

 

É gerado um único arquivo xml de cadastramento das Notas Técnicas Atuariais dos Planos Previdenciário e Financeiro, que deve ser encaminhado pelo CADPREV- Web, mas, no CADPREV- Web são gerados números distintos para a NTA do Plano Previdenciário e do Plano Financeiro, são gerados Certificados da NTA distintos por plano, que devem ser, individualmente por plano, assinados, digitalizados e enviados e, após esse envio, devem ser encaminhados dois arquivos digitalizados (em PDF) de Notas Técnicas Atuariais, um referente ao Plano Previdenciário, outro, ao Plano Financeiro.

 

08- E quanto ao conteúdo desse cadastro da Nota Técnica Atuarial, como ele se apresenta?

 

O aplicativo de cadastramento das informações necessárias ao envio da Nota Técnica Atuarial é composto por seis grupos de informações, identificados no menu horizontal superior do aplicativo CADPREV-Ente Local, por suas respectivas abas, conforme demonstrado abaixo.

 

Para informações específicas de cada aba, clique sobre aquela de interesse

Ente

Unidade Gestora

Atuário

Plano Previdenciário

Plano Financeiro

Responsável pelo Envio

 

09- Qual o procedimento para finalizar a informação da Nota Técnica Atuarial

09- Qual o procedimento para finalizar a informação da Nota Técnica Atuarial  no CADPREV-Ente Local e gerar o arquivo xml para poder enviar pelo CADPREV-Web

 

Clique AQUI e veja as orientações para concluir a informação do CADPREV-Ente Local e gerar o arquivo xml da Nota Técnica Atuarial para enviar pelo CADPREV-Web.

 

 

10-     Depois de gerado o arquivo XML do cadastro do ente no CADPREV-Ente Local, quais procedimentos deverão ser adotados no CADPREV- Web, em relação ao envio da Nota Técnica Atuarial e ao envio do Certificado Digitalizado da Nota Técnica Atuarial?

 

No CADPREV-Web, pela aba “Documentos“, depois “Nota Técnica Atuarial", encontraremos as quatro funcionalidades abaixo. Para obter informações específicas de cada uma, basta clicar sobre aquela de interesse.

 

Importante destacar que o arquivo xml do cadastro do ente após processado pelo CADPREV-Web, irá gerar o Certificado da Nota Técnica Atuarial. Esse Certificado deverá ser impresso, assinado e digitalizado e deverá ser também enviado ao MPS pelo CADPREV-Web. (opção “Enviar Documento Assinado/Digitalizado”).

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA - 21/01/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ACESSO AO APLICATIVO DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL PELO CADPREV-Ente Local

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

ACESSO INICIAL AO APLICATIVO DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL PELO CADPREV-Ente Local

O aplicativo CADPREV-Ente Local será utilizado para o cadastramento das informações que irão possibilitar, pelo CADPREV-Web, a geração do Certificado da Nota Técnica Atuarial.

O primeiro passo, após acessar o CADPREV-Ente Local, será selecionar o ente. Para isso, no menu superior horizontal, na aba "Ente", clique em "Selecionar ente". Após esse procedimento, aparecerá a tela abaixo. Informe o nome do ente no campo próprio e em seguida clique no botão "Pesquisar". Aparecerá o nome do ente na "Lista de Entes da Federação". Clique no botão da coluna "Selecionar" para ativar o ente no aplicativo CADPREV-Ente Local.

 

Após ativar o ente no aplicativo, vá ao menu superior horizontal, na aba "Documentos", e clique em "Nota Técnica Atuarial".  Após esse procedimento, aparecerá a tela abaixo:

 

Para iniciar o cadastramento das informações da Nota Técnica Atuarial, na "Lista das Notas Técnicas Atuariais", clicar em "Nova NTA".

A "Lista das Notas Técnicas Atuariais" apresenta os seguintes campos:

1) Data do Cadastramento: A data de cadastramento da NTA deve armazenar o momento em que o arquivo da NTA for salvo pela primeira vez. No caso da importação do XML, a data de cadastramento deve armazenar o momento da importação;

2) Alterar: Em caso de alterações de informações de NTA já cadastrada anteriormente no CADPREV-Ente Local;

3) Gerar XML: Ao finalizar o cadastramento para verificar eventuais pendências de informações e para gerar o arquivo xml que deverá ser salvo na máquina do usuário para posterior encaminhamento pelo CADPREV-Web;

4) Visualizar Impressão: Permite ao usuário a geração e impressão do Relatório de Entrada de Dados da NTA, que contém todos os dados cadastrados, para visualização ou conferência;

5) Excluir: Em caso de necessidade de exclusão no CADPREV-Ente Local de NTA já cadastrada anteriormente.

  • A "Lista das Notas Técnicas Atuariais" deve ser ordenada de forma decrescente por "Data do Cadastramento", considerando data e hora.

  • Após clicar em "Nova NTA" para "Criar Nota Técnica Atuarial", ou em "Alterar", o sistema habilita o preenchimento/retificação das abas de cadastramento das informações da NTA no CADPREV-Ente Local, quais sejam: Ente: Unidade Gestora; Atuário; Plano Previdenciário; Plano Financeiro (em caso de segregação da massa vigente) e Responsável pelo Envio.

  • Permite-se também na opção "Importar Nota Técnica Atuarial" em "Importar XML" que o arquivo xml de cadastramento das informações da NTA já enviado e processado com sucesso no CADPREV-Web possa ser importado para o CADPREV-Ente Local, desde que tenha sido salvo pelo usuário o arquivo disponibilizado no CADPREV-Web, relativo a este mesmo ente federativo, em “Consultar Arquivos Enviados”, na opção "Baixar XML"

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ente

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

ENTE

A aba Ente é utilizada para o registro dos dados cadastrais do ente federativo e de seu representante legal. Após preencher os dados do ente federativo, o usuário deverá informar o CPF do representante legal e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao representante legal e, caso já constem no CADPREV-Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

 

A "Data Início Gestão" do Representante Legal do Ente deve ser inferior às datas de geração e de envio do arquivo xml.

 

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Todo campo "Data" possuí 8 (oito) caracteres numéricos, no formato DD/MM/AAAA, onde: DD = Dia, MM = Mês e AAAA = Ano. A quantidade de dias, meses e anos são de acordo com o  calendário gregoriano.

 

Os e-mails a serem informados deverão ser os próprios do Ente Federativo e o de seu Responsável Legal. O e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento (essa recomendação vale também quando do preenchimento dos demonstrativos DIPR, DPIN, DAIR, DRAA e de Acordo de parcelamento).

 

Informando corretamente os e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas serão encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social diretamente aos representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Gestora

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

Unidade Gestora

A aba Unidade Gestora será utilizada para o registro dos dados da unidade gestora e de seu representante legal.

 

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

 

Nos campos onde exigem a informação do CNPJ da Unidade gestora e do CPF do seu representante legal, existe a opção pesquisar (botão próprio). Ao utilizar essa opção logo após a informação do número do documento, o aplicativo buscará as informações correspondentes e, caso já constem no CADPREV Ente Local da máquina acessada, as informações serão exibidas automaticamente e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro para aquele documento, os campos serão habilitados para que o usuário realize o cadastramento.

 

O campo "Natureza Jurídica" apresenta os seguintes tipos:

  • Autarquia

  • Fundação de Direito Público

  • Órgão da Administração Direta

  • Outros

Caso a opção "Outros" em "Natureza Jurídica" seja selecionada é obrigatório o preenchimento do campo "Descrição".

 

Nesta aba deverá ainda ser marcada a opção relacionada a existência da "Segregação da Massa" e informado se há Benefícios mantidos pelo Tesouro. Há quatro opções nesta aba relativas a existência ou não da "Segregação da Massa":

  • Não Possuí: O ente não adota atualmente a segregação da massa como forma de equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS.

  • Extinta neste exercício: Possuía segregação e esta foi extinta no ano da data de envio desta Nota Técnica Atuarial.

  • Instituída neste Exercício ou Mantida: O ente implementou em lei a segregação da massa de segurados e beneficiários do seu RPPS no ano da data de envio desta Nota Técnica Atuarial ou já possuía anteriormente e manteve a segregação.

  • Revisada neste Exercício: Os parâmetros da segregação da massa anteriormente estabelecidos foram alterados no ano da data de envio desta Nota Técnica Atuarial.

Caso assinaladas as opções "Instituída neste Exercício ou Mantida" ou "Revisada neste Exercício", considerar-se-á que o ente federativo possuí segregação da massa vigente, será habilitada a aba "Plano Financeiro", e o ente federativo deverá encaminhar o Certificado da Nota Técnica Atuarial e o arquivo da Nota Técnica Atuarial dos dois planos (em caso de Nota Técnica Atuarial Inicial) ou de alteração na NTA dos dois planos.

 

Caso a Nota Técnica Atuarial informe que o ente federativo possuí segregação da massa o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial deverá contemplar as informações da Avaliação Atuarial de cada plano (Previdenciário e Financeiro).

 

Caso seja mantida pelo Tesouro uma massa de benefícios de aposentadorias ou pensões por morte concedidos anteriormente à criação da unidade gestora do RPPS ou da Emenda Constitucional nº 41/2013, se a criação da unidade gestora ocorreu antes da publicação da referida Emenda, que não se caracterize tecnicamente como uma segregação da massa nos termos dos parâmetros previstos na Portaria MPS nº 403/2008, deverá ser assinalada a opção "Benefícios Mantidos pelo Tesouro - Possuí Aposentadorias ou Pensões por Morte de responsabilidade financeira do Tesouro, que não se caracterizam como Segregação da Massa".

 

Caso a Nota Técnica Atuarial informe que o ente federativo mantém estes benefícios, a Nota Técnica Atuarial digitalizada a ser encaminhada no CADPREV-Web, deverá descrever as características gerais dessa massa, a formulação para o cálculo de suas reservas matemáticas previdenciárias e as suas bases técnicas e premissas a serem utilizadas na avaliação atuarial. E, o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial deverá contemplar as informações da avaliação atuarial dessa massa.

 

Esta aba "Unidade Gestora" possuí também campos para informações de e-mails, que deverão ser os próprios da Unidade Gestora e o de seu Responsável Legal. O e-mail de assessoria ou consultoria externa, se existir, só deverá ser informado, se for o caso, no campo do responsável pelo envio do documento.

 

Informando corretamente os e-mails, conforme orientado no parágrafo anterior, todas as correspondências eletrônicas serão encaminhadas pelo Ministério da Previdência Social diretamente aos representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuário

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

Atuário

A aba Atuário será utilizada para o registro dos dados do Atuário Responsável Técnico e da empresa prestadora de serviços contratada pelo Ente ou pela Unidade Gestora do RPPS.

 

Os campos precedidos por asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

 

O atuário é o profissional técnico com formação acadêmica em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão. Nesta aba "Atuário" devem ser informados os dados do atuário responsável pela elaboração da Nota Técnica Atuarial - NTA na qual se baseará a avaliação atuarial do exercício de 2015, ou do atuário que, mesmo não sendo o responsável pela elaboração da NTA a utiliza atualmente no cálculo atuarial do RPPS, na eventualidade de a unidade gestora do RPPS não dispor dos dados do atuário responsável pela NTA.

 

Em relação aos campos de informação do atuário, o usuário deverá informar o CPF do atuário e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao atuário e, caso já constem no CADPREV Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

 

Determinados campos serão habilitados para preenchimento somente se informação anterior indicar essa necessidade. É o caso dos dados da empresa prestadora de serviços, cujos campos só serão habilitados se o vínculo do atuário tiver sido marcado na opção: "Empresa Contratada pelo Ente ou pela Unidade Gestora do RPPS". Esta opção deverá ser assinalada caso o vínculo contratual do atuário com o ente federativo ou com a unidade gestora do RPPS se dê através de uma empresa por estes contratada, ou seja, caso o atuário não mantenha vínculo como servidor ou como profissional autônomo contratado.

 

Assim, se nas opções de vínculo do atuário for assinalada a opção "Empresa Contratada pelo Ente ou pela Unidade Gestora do RPPS", o campo CNPJ do grupo "Dados da Empresa Prestadora de Serviços Contratada pelo Ente ou pela Unidade Gestora do RPPS" vai ser habilitado, no qual ao ser inserido o CNPJ, vai permitir habilitar os demais campos do grupo. Todos os campos do grupo se tornam obrigatórios, com exceção dos campos "Complemento", "CIBA" e "Informações Adicionais".

 

Em relação aos campos de informação da empresa prestadora de serviços, se for essa a alternativa, o usuário deverá informar o CNPJ da empresa prestadora de serviços e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas a referida empresa e, caso já constem no CADPREV Ente Local da máquina acessada, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

 

Os e-mails a serem informados deverão ser os próprios do atuário e da empresa prestadora de serviços.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano Previdenciário

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

Plano Previdenciário

A Aba Plano Previdenciário contempla as informações de identificação e alterações da NTA – Plano Previdenciário. A NTA mantém Plano Previdenciário e Plano Financeiro quando possuí segregação da massa. Nos casos em que o Ente não possuí segregação da massa ou ela está extinta neste exercício, a NTA possuí então somente o Plano Previdenciário.

 

No exercício de 2015, relativamente ao primeiro envio da NTA, no atual formato (que envolverá o cadastramento de algumas informações da NTA e dos  responsáveis no CADPREV-Ente Local, que irão possibilitar a geração do Certificado no CADPREV- Web), todas as notas técnicas atuariais que fundamentarão a Avaliação Atuarial deverão ser enviadas na opção “NTA inicial”.

 

A opção “Não houve alteração da NTA do Plano Previdenciário desde o último envio” somente deve ser marcada quando já houver uma NTA inicial enviada pelo sistema CADPREV-Web; o ente federativo possua segregação da massa (tenha informado as opções “Instituída neste Exercício ou Mantida” ou “Revisada neste Exercício” para o campo "Segregação da Massa" da aba Unidade Gestora); e deseja fazer alteração da NTA do Plano Financeiro e não tenha efetuado alteração na NTA do Plano Previdenciário.

 

No primeiro envio da NTA, mesmo que a NTA não tenha sido alterada desde o envio do DRAA – Exercício 2014, esta opção deverá permanecer desmarcada.

 

O campo “Data da Elaboração” deverá identificar a data de elaboração da NTA vigente (assim considerada aquela na qual se baseia a avaliação atuarial do exercício) ou, em caso de sua alteração, a data de elaboração da NTA que alterou a última Nota Técnica. A data de elaboração deve ser inferior ou igual à data que a NTA for salva no Sistema.

 

O campo “Identificação da NTA” deverá ser marcado como “NTA Inicial” para os casos do primeiro envio. A opção “Alteração da NTA” será marcada a partir das próximas alterações da Nota Técnica Atuarial. Essa opção “Alteração da NTA” deverá ser marcada, também, para retificação do arquivo xml quando esse for rejeitado no processamento.

ALTERAÇÃO EFETIVA DA NTA: 

 

O § 5º do art. 5º da Portaria MPS nº 403/2008 prevê que a Nota Técnica Atuarial poderá ser alterada mediante termo aditivo e justificativa técnica apresentados à SPPS pelo ente federativo, devidamente chancelados pelo representante legal do ente, pelo dirigente da unidade gestora e pelo atuário responsável. Por isto foi criada a opção, na Identificação da NTA, de “Alteração da NTA”, para que este cadastramento já sirva como termo aditivo e para que as justificativas técnicas da alteração, inclusive com relação aos impactos na avaliação atuarial, sejam informadas. No CADPREV- Web será gerado novo Certificado, em caso de alteração da NTA.

 

As opções referentes ao grupo “Itens Alterados” devem ser marcadas quando ocorrer alteração da NTA do Plano Previdenciário ou único. Essas opções vão estar desabilitadas e só serão habilitados quando for selecionada a opção "Alteração da NTA" e quando o campo "Não houve alteração da NTA do plano previdenciário desde o último envio" estiver desmarcado. Neste caso, o preenchimento do campo "Justificativa Técnica da(s) Alteração(ões)" será obrigatório e pelo menos um dos check box do grupo "Itens Alterados" deve ser marcado. Caso a opção "Outros" seja marcada, a sua descrição será obrigatória. O campo para a descrição da opção "Outros" permite texto com no máximo 50 caracteres. Assim, caso seja incluído texto com número maior de caracteres permitidos o processamento será rejeitado.

 

Deverá ser inserida no campo "Justificativa técnica da(s) alteração(ões)" a justificativa técnica para a realização das alterações da NTA. Este campo permite texto com até 8000 caracteres.

 

As opções dos "Itens Alterados" contidas no aplicativo estão em consonância com o Anexo da Portaria MPS nº 403/2008.

 

ALTERAÇÃO DO ARQUIVO XML DA NTA APÓS O PRIMEIRO PROCESSAMENTO PELO CADPREV-Web: 

 

Após enviado o arquivo xml da NTA pelo CADPREV-Web, caso o processamento do mesmo seja “Rejeitado” por algum erro de preenchimento ou no envio, deverá ser refeito todo o processo, ou seja, após a correção, reenvia-se o arquivo xml da NTA, não mais como inicial, mas sim, com a opção marcada “Alteração da NTA” e depois marca-se ao menos um dos itens alterados, além de justificar o motivo da alteração no campo próprio. Atentar, ainda, que caso haja Plano Financeiro, a opção "Não houve alteração da NTA do plano Financeiro desde o último envio” (caso essa não necessitar de nenhuma retificação ou se for apenas para enviar um segundo arquivo xml) deverá ficar marcada para que o sistema ignore a tela do plano financeiro.

 

Após ser processado o novo xml (alterado), o ente deverá (caso já tenha enviado) reenviar todos os documentos (Certificado da NTA e arquivo da NTA digitalizada), visto que a retificação anula o processo anterior, voltando ao status inicial do qual o usuário deverá refazer todo o processo.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano Financeiro

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

Plano Financeiro

A Aba Plano Financeiro contempla as informações de identificação e alterações da NTA – Plano Financeiro. A NTA mantém Plano Previdenciário e Plano Financeiro quando possuí segregação da massa. Nos casos em que o Ente não possuí segregação da massa ou ela está extinta neste exercício, a NTA possuí então somente o Plano Previdenciário.

 

No exercício de 2015, relativamente ao primeiro envio da NTA, no atual formato (que envolverá o cadastramento de algumas informações da NTA e dos  responsáveis no CADPREV-Ente Local, que irão possibilitar a geração do Certificado no CADPREV- Web), todas as notas técnicas atuariais que fundamentarão a Avaliação Atuarial deverão ser enviadas na opção “NTA inicial”.

 

A opção “Não houve alteração da NTA do Plano Financeiro desde o último envio” somente deve ser marcada quando já houver uma NTA inicial enviada pelo sistema CADPREV-Web; o ente federativo possua segregação da massa (tenha informado as opções “Instituída neste Exercício ou Mantida” ou “Revisada neste Exercício” para o campo "Segregação da Massa" da aba Unidade Gestora); e deseja fazer alteração da NTA do Plano Previdenciário e não tenha efetuado alteração na NTA do Plano Financeiro. No primeiro envio da NTA, mesmo que a NTA não tenha sido alterada desde o envio do DRAA – Exercício 2014, esta opção deverá permanecer desmarcada.

 

O campo “Data da Elaboração” deverá identificar a data de elaboração da NTA vigente (assim considerada aquela na qual se baseia a avaliação atuarial do exercício) ou, em caso de sua alteração, a data de elaboração da NTA que alterou a última Nota Técnica. A data de elaboração deve ser inferior ou igual à data que a NTA for salva no Sistema.

 

O campo “Identificação da NTA” deverá ser marcado como “NTA Inicial” para os casos do primeiro envio. A opção “Alteração da NTA” será marcada a partir das próximas alterações da Nota Técnica Atuarial. Essa opção “Alteração da NTA” deverá ser marcada, também, para retificação do arquivo xml quando esse for rejeitado no processamento.

 

ALTERAÇÃO EFETIVA DA NTA: 

 

O § 5º do art. 5º da Portaria MPS nº 403/2008 prevê que a Nota Técnica Atuarial poderá ser alterada mediante termo aditivo e justificativa técnica apresentados à SPPS pelo ente federativo, devidamente chancelados pelo representante legal do ente, pelo dirigente da unidade gestora e pelo atuário responsável. Por isto foi criada a opção, na Identificação da NTA, de “Alteração da NTA”, para que este cadastramento já sirva como termo aditivo e para que as justificativas técnicas da alteração, inclusive com relação aos impactos na avaliação atuarial, sejam informadas. No CADPREV- Web será gerado novo Certificado, em caso de alteração da NTA.

 

As opções referentes ao grupo “Itens Alterados” devem ser marcadas quando ocorrer alteração da NTA do Plano Financeiro. Essas opções vão estar desabilitadas e só serão habilitados quando for selecionada a opção "Alteração da NTA" e quando o campo "Não houve alteração da NTA do plano financeiro desde o último envio" estiver desmarcado. Neste caso, o preenchimento do campo "Justificativa Técnica da(s) Alteração(ões)" será obrigatório e pelo menos um dos check box do grupo "Itens Alterados" deve ser marcado. Caso a opção "Outros" seja marcada, a sua descrição será obrigatória. O campo para a descrição da opção "Outros" permite texto com no máximo 50 caracteres. Assim, caso seja incluído texto com número maior de caracteres permitidos o processamento será rejeitado.

 

Deverá ser inserida no campo "Justificativa técnica da(s) alteração(ões)" a justificativa técnica para a realização das alterações da NTA. Este campo permite texto com até 8000 caracteres.

 

As opções dos "Itens Alterados" contidas no aplicativo estão em consonância com o Anexo da Portaria MPS nº 403/2008.

 

ALTERAÇÃO DO ARQUIVO XML DA NTA APÓS O PRIMEIRO PROCESSAMENTO PELO CADPREV-Web: 

 

Após enviado o arquivo xml da NTA pelo CADPREV-Web, caso o processamento do mesmo seja “Rejeitado” por algum erro de preenchimento ou no envio, deverá ser refeito todo o processo, ou seja, após a correção, reenvia-se o arquivo xml da NTA, não mais como inicial, mas sim, com a opção marcada “Alteração da NTA” e depois marca-se ao menos um dos itens alterados, além de justificar o motivo da alteração no campo próprio. Atentar, ainda, que, na aba do Plano Previdenciário, a opção "Não houve alteração da NTA do Plano Previdenciário desde o último envio” (caso essa não necessitar de nenhuma retificação ou se for apenas para enviar um segundo arquivo xml) deverá ficar marcada, para que o novo processamento não a considere.

 

Após ser processado o novo xml (alterado), o ente deverá (caso já tenha enviado) reenviar todos os documentos (Certificado da NTA e arquivo da NTA digitalizada), visto que a retificação anula o processo anterior, voltando ao status inicial do qual o usuário deverá refazer todo o processo.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável pelo Envio

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

Responsável pelo Envio

A aba Responsável pelo Envio será utilizada para o registro dos dados do responsável pelo preenchimento e envio das informações relativas a NOTA TÉCNICA ATUARIAL.

 

O usuário deverá informar o CPF do responsável e selecionar a opção pesquisar (botão próprio). O sistema buscará as informações relativas ao responsável e, caso já conste da base do aplicativo, suas informações serão exibidas e o usuário poderá realizar as correções necessárias. Caso ainda não possua registro, os campos serão habilitados para que o usuário realize seu cadastramento.

 

O e-mail a ser informado deverá ser o próprio do responsável pelo envio das informações relativas à Nota Técnica Atuarial. O responsável pelo envio a ser informado no campo próprio deverá ser o mesmo responsável que deverá estar logado no CADPREV-Web para o envio do arquivo xml.

 

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCEDIMENTOS PARA GERAR O ARQUIVO XML  

Orientações para a informação da Nota Técnica Atuarial - NTA - CADPREV - Ente Local

PROCEDIMENTOS PARA CONCLUIR A INFORMAÇÃO DA NTA NO CADPREV-ENTE LOCAL E GERAR O ARQUIVO XML  

Após concluída a informação da Nota Técnica Atuarial no CADPREV-Ente Local, deverá ser gerado o arquivo xml para ser enviado pelo CADPREV-Web.

No menu horizontal superior do CADPREV-Ente Local, na aba "Documentos", clique em "Nota Técnica Atuarial". Irá aparecer a tela abaixo com a "Lista das Notas Técnicas Atuariais". Clique no botão da coluna "Gerar XML". Se as informações estiverem todas corretas, será gerado o arquivo xml. No entanto, se tiver erros de informação, aparecerá a listagem de erros a serem corrigidos. Veja após a tela abaixo, quais são os tipos de erros que impossibilitarão gerar o arquivo xml.

As informações abaixo devem estar preenchidas para que o arquivo xml da NTA possa ser gerado no CADPREV-Ente Local:

Aba ENTE:

  • Campo "Endereço"

  • Campo "Bairro"

  • Campo "CEP"

  • Campo "Telefone"

  • Campo "E-mail" Ente

  • Campo "CPF"

  • Campo "Nome"

  • Campo "Cargo"

  • Campo "Complemento do Cargo" (Caso o "Cargo" seja de Secretário ou Tesoureiro)

  • Campo "Data Início Gestão"

  • Campo "E-mail" (Representante Legal do Ente)

Aba Unidade Gestora:

  • Campo "CNPJ"

  • Campo "Nome" (Unidade gestora)

  • Campo "Endereço"

  • Campo "Bairro"

  • Campo "CEP"

  • Campo "Natureza Jurídica"

  • Campo "Descrição" (Unidade Gestora), se selecionada a opção "Outros" do campo "Natureza Jurídica"

  • Campo "Telefone"

  • Campo "E-mail" (Unidade Gestora)

  • Campo "CPF"

  • Campo "Nome" (Representante Legal da Unidade Gestora)

  • Campo "Cargo"

  • Campo "Complemento do Cargo" (Caso o "Cargo" seja de Secretário ou Tesoureiro)

  • Campo "Data Início Gestão"

  • Campo "E-mail" (Representante Legal da Unidade Gestora)

  • Campo "Segregação da Massa" (uma das quatro opções disponíveis)

  • Campo "Benefícios Mantidos pelo Tesouro" (uma das duas opções de respostas para a pergunta "Possuí Aposentadorias ou pensões por Morte de Responsabilidade Financeira do Tesouro, que não se caracterizam como Segregação da Massa?

Aba Atuário:

  • Campo "CPF"

  • Campo "Nome" (Atuário)

  • Campo "Telefone" (Atuário)

  • Campo "E-mail" (Atuário)

  • Campo "Vínculo"

  • Campo "MTE"

  • E, caso seja marcada a opção "Empresa Contratada pelo Ente ou Pela Unidade Gestora do RPPS": Campo "CNPJ"; Campo "Nome" (Empresa Contratada - Atuário); Campo "Endereço"; Campo "Bairro"; Campo "CEP"; Campo "Telefone"; Campo "E-mail"

Abas Plano Previdenciário / Plano Financeiro (Caso não seja marcada a opção "Não houve alteração da NTA do plano previdenciário/financeiro desde o último envio":

  • Campo "Data de Elaboração"

  • Campo "Identificação da NTA)

  • Campo "Itens Alterados" (Se for marcada a opção "Alteração da NTA" em "Identificação da NTA")

Aba Responsável pelo Envio

  • Campo "CPF"

  • Campo "Nome" (Atuário)

  • Campo "Telefone" (Atuário)

  • Campo "E-mail" (Atuário)

  • Campo "Vínculo"

Observação: Só existe um único arquivo XML por cadastramento, mesmo para os casos em que existam informações relativas aos dois planos previdenciário e financeiro de segregações da massa vigentes.

O nome do arquivo XML da NTA segue o seguinte padrão:

NTA_<CNPJ do Ente>_<Data de geração do XML>_<Hora de geração do XML>.xml.

O campo <CNPJ do Ente>  vai conter apenas os números do CNPJ, sem caracteres especiais.

O campo <Data de geração do XML> segue o seguinte padrão para o formato da data: AAAAMMDD (Ano, Mês, Dia).

O campo <Hora de geração do XML> segue o seguinte padrão para o formato da hora: HHMM (Hora, Minuto).

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ENVIAR ARQUIVO

Orientações - Sistema CADPREV-Web - Envio da Nota Técnica Atuarial

 

Observação:

  • Para fins do sistema, uma NTA se torna vigente após o envio do arquivo digitalizado da NTA no CADPREV- Web.

  • O envio do arquivo digitalizado da NTA só é possível após o envio do arquivo digitalizado do Certificado da NTA.

  • A geração do Certificado da NTA somente é possível após o processamento do arquivo xml com as informações cadastradas no CADPREV-Ente Local.

  • A data de vigência da NTA é a data do envio do arquivo digitalizado da NTA no CADPREV-Web.

ENVIAR ARQUIVO

A primeira funcionalidade do aplicativo no CADPREV- Web destina-se ao envio do Arquivo XML gerado pelo Ente na efetivação do cadastro no aplicativo desktop CADPREV-Ente Local.

 

Ao clicar na funcionalidade “Enviar Arquivo” aparecerá a tela abaixo para acesso ao sistema, sendo necessário informar o CPF e a senha do usuário cadastrado para o referido acesso.

Após a informação dos dados de identificação do usuário, aparecerá a tela abaixo, destinada ao envio do arquivo xml.

 

O arquivo será selecionado a partir da pasta onde se encontra no computador do usuário. Para localizar o arquivo clique no botão "Procurar". Após anexado o arquivo xml, clicar no botão “Enviar”.

 

 

Após clicar no botão “Enviar”, o sistema apresentará a tela de confirmação a seguir, contendo o nome do Ente e dos dados do arquivo enviado. Aí é só confirmar.

 

 

Após a confirmação do envio do arquivo, a tela seguinte informará que o arquivo foi enviado com sucesso. Assim, aguardar o processamento.

 

 

Processamento da NTA

Diariamente, nos horários de 09:00, 11:00, 15:00 e 20:00 horas, horário de Brasília, é executado o processamento dos arquivos XML que estão com o estado “Aguardando Processamento”, de acordo com a ordem que os arquivos foram recebidos. Salientamos que os processamentos se iniciam nesses horários e demoram, em média 30 minutos para serem concluídos. Salientamos, ainda, que eventualmente, poderão ocorrer atraso nos horários previstos para o processamento.

Esta rotina realiza as validações das regras de preenchimento da NTA estabelecidas pela SPPS/MPS.

 

Caso sejam identificadas incorreções no arquivo XML, estas serão registradas no log de processamento. Da mesma forma, sendo processado sem erros, a mensagem de sucesso também será gravada no log do processamento.

 

Ao final do processamento de cada arquivo, este é marcado com o novo estado ("Processado com Sucesso" ou "Rejeitado").

 

O resultado do processamento poderá ser consultado na opção “Consultar Arquivos Enviados”.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Consultar arquivos enviados

Orientações - Sistema CADPREV-Web - Envio da Nota Técnica Atuarial

 

Consultar Arquivos Enviados

Enviado o arquivo XML com sucesso, o usuário deverá acompanhar a situação do seu processamento pela opção “Consultar Arquivos Enviados”, conforme tela abaixo.

O usuário deve selecionar o Ente de interesse para pesquisar todos os documentos enviados, que sejam associados a esse Ente. Em seguida, clicar no botão “Consultar”.

 

A consulta poderá apresentar três tipos de situações:Aguardando Processamento“, “Rejeitado“, e “Processado com Sucesso“:

 

  • Aguardando Processamento > O arquivo, conforme tela abaixo, aguarda a próxima rotina diária de processamento do CADPREV- Web.

 

  • Rejeitado > Neste caso, conforme tela abaixo, o usuário deve clicar no ícone da coluna "Resultado do Processamento" para saber as razões da rejeição da NTA e adotar as providências para correção.

 

Verifica-se, conforme tela abaixo, que a rejeição se deu porque já existia uma NTA para o Plano Previdenciário no Ente. Se já existia uma NTA para o plano, essa segunda NTA, se for mesmo o caso, deveria ter sido enviada como alteração (retificadora).

 

  • Processado com sucesso > Veja, conforme tela abaixo, que após a correção e novo envio, o arquivo xml foi processado com sucesso.

 

Para esta situação do processamento com sucesso, o sistema apresenta apenas os dados do demonstrativo processado (Ente, nome do arquivo, data de envio, data de processamento e situação).

 

Assim, processado com sucesso, o usuário deverá passar para a outra etapa da consulta, pela opção “Consultar NTA“.

 

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Consultar NTA

Orientações - Sistema CADPREV-Web - Envio da Nota Técnica Atuarial

 

Consultar NTA

O usuário deve selecionar o Ente de interesse para pesquisar a "Situação da NTA" enviada e também o "Plano da NTA".

Após a seleção da situação da NTA e do respectivo Plano, o aplicativo gerará o "Certificado da NTA". Para sua impressão, abra o arquivo da coluna "Emitir Certificado NTA", conforme tela abaixo.

 

Após a impressão do CERTIFICADO DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL, este deverá ser assinado pelos responsáveis legais, devidamente identificados no próprio Certificado.

 

 

O Certificado da NTA assinado e digitalizado e também o arquivo da Nota Técnica digitalizada deverão ser enviados pela opção "Enviar Documento Assinado/Digitalizado".

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Enviar documento assinado/digitalizado

Orientações - Sistema CADPREV-Web - Envio da Nota Técnica Atuarial

 

Enviar Documento Assinado/Digitalizado

Após cumpridas as etapas anteriores, os arquivos digitalizados do Certificado da Nota Técnica Atuarial e da própria Nota Técnica Atuarial - NTA, devidamente assinados, deverão ser enviados pelo CADPREV- Web (opção “Enviar Documento Assinado/Digitalizado”). Os documentos digitalizados deverão ser enviados somente no formato PDF, observado o tamanho máximo de 2 MB.

Após completar o processo referente a NTA (que é encerrado após o envio do arquivo digitalizado da NTA), esta ficará com o status de “Vigente” no CADPREV- Web. O número gerado pelo sistema e atribuído a cada NTA deverá ser informado no preenchimento do DRAA.

 

O sistema irá gerar um número para a NTA do Plano Previdenciário e outro número para a NTA do Plano Financeiro (nos casos de segregação da massa).

Após enviados, os documentos (Certificado Digitalizado da NTA e a NTA Digitalizada) poderão ser consultados no CADPREV- Web pela opção "Consultar Nota Técnica Atuarial", conforme tela abaixo:

PERGUNTAS E RESPOSTAS - NTA

 

21/01/2015