SEGREGAÇÃO DA MASSA

 

SUA REGULARIDADE CONSIDERANDO A CONTABILIDADE, O CONTROLE EXTRA CONTÁBIL E O DIPR

1. Os entes que optaram pela “Segregação da Massa” como forma de equacionamento do déficit atuarial, em obediência ao artigo 21, da Portaria MPS 403/2008, devem separar os recursos financeiros pertencentes a cada plano de previdência (Plano Financeiro e Plano Previdenciário).

2. Assim, os órgãos de fiscalização, quando em auditoria no ente, vão verificar se o mesmo está praticando efetivamente a segregação, ou seja, se vem separando corretamente os recursos previdenciários pertencentes a cada Plano (Financeiro e Previdenciário).

Como se dá essa segregação na contabilidade da Unidade Gestora do RPPS?

3. O correto seria a Unidade Gestora possuir um Plano de Contas apropriado para os RPPS que possuam “Segregação da Massa” de tal forma que fosse gerado automaticamente relatórios contábeis distintos para cada Plano (Financeiro e Previdenciário). Seria uma espécie de “Balanço Financeiro” para cada Plano, contendo saldo inicial, as contas das receitas e das despesas e o saldo final.

4. No entanto, na prática, na maioria dos RPPS, isso ainda não acontece. Muitos RPPS até conseguem contabilizar algumas contas segregadas, principalmente em relação as receitas, mas muitas outras contas ainda não são contabilmente separadas considerando seus respectivos Planos.

5. Não obstante conseguirem separar algumas contas contábeis, isso, por si só, não comprova nada, já que, quando do fechamento dos relatórios contábeis, estes, pela precariedade do Plano de Contas, continuam sendo gerados de forma consolidada, ou seja, gera-se um único Balanço Financeiro contendo toda a movimentação financeira do RPPS, sem condições de demonstrar contabilmente a posição financeira distinta de cada Plano (Financeiro e Previdenciário).

6. No entanto, na prática, por meio das contas bancárias, a Unidade Gestora consegue separar os recursos de cada plano, já que quando recebe as contribuições previdenciárias, sabe de quais planos pertencem (Financeiro ou Previdenciário) e assim deposita separadamente as receitas de cada plano. Quando do pagamento das despesas, retira-se então os recursos da conta bancária do Plano a qual pertence tal despesa. Com isso, a segregação se dá apenas pela movimentação bancária (contas movimento e de aplicações). Ou seja, não existe a segregação contábil de todas as receitas e despesas, mas há a segregação dos recursos via movimentação bancária.

7. Assim, como fazer para saber se os saldos bancários de cada Plano estão corretos, ou seja, como saber se a segregação foi corretamente efetuada? O recomendado é contabilizar toda a movimentação financeira do RPPS individualizada por Plano. No entanto, enquanto isso não for possível, a solução é o ente fazer um “Controle extra contábil” dos recursos do RPPS, separando corretamente os saldos, receitas e despesas de cada Plano.

Pode ser aceito pela auditoria o “Controle extra contábil” da “Segregação da Massa”?

8. Deste que haja a segregação via movimentação bancária, conforme item 6, e o controle extra contábil guarde coerência com referida movimentação, sim, pode ser aceito o “Controle extra contábil”. No entanto, a ausência da segregação contábil ensejara recomendação expressa dos órgãos de fiscalização sobre essa necessidade.

Como conferir a segregação pela contabilidade ou, na sua falta, pelo controle extra contábil?

9. Para viabilizar a separação financeira dos recursos do RPPS entre os planos Financeiro e Previdenciário o ente deve separar tudo o que estiver relacionado a cada um dos planos, começando pelas folhas de pagamentos dos órgãos vinculados ao RPPS. Assim, referidos órgãos devem possuir um aplicativo de folha de pagamento que gere resumos distintos para cada plano (Financeiro e Previdenciário). Com resumos distintos, geram se também guias de repasses distintas. Com essa separação, facilita muito o controle contábil pela Unidade Gestora do RPPS, já que assim dá para se saber qual será a receita de contribuição e aportes de cada plano, facilitando a conferência do seu efetivo repasse por meio do “Balancete Analítico das Receitas” da Unidade Gestora do RPPS. Quanto as despesas, a conferência da segregação deverá ser verificada pelo “Balancete Analítico das Despesas” da Unidade Gestora. Havendo dificuldade da verificação por meio dos referidos balancetes, pela falta da segregação contábil ou segregação apenas parcial das receitas e despesas do RPPS, a verificação deve ser efetuada por meio do “Controle extra contábil”. Ao final, elabora-se um Balanço Financeiro individualizado para cada Plano (Previdenciário e Financeiro).  Tal procedimento funcionaria como sendo dois anexos do Balanço Financeiro, já que a consolidação dos dois deverá ser exatamente igual ao “Balanço Financeiro” da Unidade Gestora do RPPS.

10. A conferência da segregação deve ser efetuada mensalmente. Essa verificação ficou mais fácil a partir de janeiro de 2014, com a implantação do DIPR, já que referido demonstrativo exige as informações segregadas por Plano (Financeiro e Previdenciário). Assim, se a Unidade Gestora não possuí a segregação contábil, ela irá fazer uso do controle extra contábil para o correto preenchimento do DIPR. Ou seja, o ente possui três parâmetros para a conferência da segregação da massa: Contabilidade, controle extra contábil e DIPR. Caso já possua a segregação contábil devidamente implementada, além de menos trabalho braçal, terá resultados mais confiáveis, facilitando ainda a verificação das informações prestadas no DIPR por meio dos balancetes contábeis analíticos das receitas e despesas do RPPS. Para saber mais sobre o DIPR, clique AQUI

11. Clique AQUI para acessar uma planilha Excel (para servir de modelo) que facilita a conferência do “Controle extra contábil” em relação ao efetivamente contabilizado e também com as informações prestadas no DIPR. Todas as células coloridas não são editáveis, portanto protegidas. A parte da planilha que contém o elenco das despesas administrativas que está fora da quebra de página, que inicia-se a partir da linha 79 não está protegida e devem ser informadas apenas nesse campo, com as exclusões e inclusões necessárias. Caso seja necessário desbloquear a planilha, a senha é: AUDITORIA (Para estar tudo correto, não poderá haver diferenças nas colunas de "DIFERENÇAS CONTROLE").

12. Para concluir, importante salientar que, ultimamente, muitos RPPS estão ficando com recursos do Plano Financeiro insuficientes para fazer face aos pagamentos dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) de responsabilidade desse plano. Essa situação deveria ser encarada como normal, pois é a lógica da segregação. Seus gestores quando implementaram a segregação sabiam que um dia isso aconteceria e deveriam ter se preparado para essa ocasião, já que a lei de criação da segregação dispõe que quando o Plano Financeiro não possuir mais recursos para o pagamento dos benefícios previdenciários atrelados a este plano, o ente (Tesouro) deve aportar recursos para o Plano Financeiro necessários para a cobertura de sua insuficiência financeira. No entanto, muitos RPPS não se preparam para isso e agora alguns deles estão utilizando indevidamente os recursos do Plano Previdenciário, o que é vedado, conforme § 2º, do artigo 21, da Portaria MPS nº 403/2008. Daí a importância de um controle rígido da "segregação da Massa" do RPPS, o que possibilitará aos seus gestores acompanharem com segurança a real situação de cada um dos seus Planos (Financeiro e Previdenciário) para, se for o caso, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Atualizado 30/06/2016

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Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP

Junho / 2016

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