D I P R
CONHECENDO O NOVO DEMONSTRATIVO
O envio do DIPR será exigido a partir do 4º bimestre de 2013, cujo prazo se encerra em 30 de setembro.
Esse novo demonstrativo será de suma importância, pois além da melhoria das informações encaminhadas ao Ministério da Previdência Social, servirá também de auxílio na gestão dos recursos e das despesas do RPPS.
Os demonstrativos atuais (Demonstrativo Previdenciário e Comprovante dos Repasses), que serão substituídos pelo DIPR, requeriam as informações consolidadas de todos os órgãos e entidades vinculados ao RPPS do Ente Federativo. A grande mudança começa por aí, pois o DIPR vai requerer as informações (remunerações brutas, bases de cálculo, repasses efetuados) separadas por órgão/entidade (Prefeitura, Câmara, Autarquia-X, Autarquia-Y, Autarquia-Z, ...), e não mais consolidadas para todo o Município (ou Estado ou Distrito Federal).
Caso o Ente Federativo tenha optado legalmente pela "Segregação da Massa" como forma
de equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS, as informações deverão ser separadas também por plano (Previdenciário e Financeiro)
O DIPR exigirá ainda a informação da data do repasse das contribuições, aportes e transferências de recursos efetuadas à Unidade Gestora do RPPS, bem como da data do recebimento, pela Unidade Gestora, das demais receitas do RPPS, e do pagamento das despesas efetuadas com os benefícios previdenciários e com a administração do RPPS. Dessa forma, se os repasses das contribuições forem efetuados após o vencimento legal (fora do prazo) serão exigidos os devidos acréscimos legais.
Assim,
para que os gestores dos RPPS e também os responsáveis pelo seu preenchimento comecem a
se familiarizar com a dinâmica desse novo Demonstrativo, traçamos a seguir um
breve relato sobre as 05 (cinco) etapas do DIPR onde serão prestadas as informações. ETAPA 1
A Etapa 1 do DIPR será aquela destinada à inclusão de
todos os órgãos e entidades do Ente
Federativo que possuam segurados vinculados ao RPPS. A inclusão correta de todos
os órgãos e entidades na etapa 1 possibilitará lançamentos
de informações distintas para cada um deles, relacionadas a suas folhas de
pagamento e contribuições, que serão requeridas nas demais etapas do DIPR.
ETAPA 2
TABELA DE
REFERÊNCIAS
Na Etapa 2
deverão ser informadas as remunerações brutas das folhas,
as bases de cálculo das contribuições e a quantidade de
servidores, separadamente para cada órgão/entidade do Ente
Federativo. Ou seja, será alocada cada uma das referências abaixo a cada órgão/entidade do
Ente Federativo que possua servidores
vinculados ao seu RPPS (cadastrados na Etapa 1), exceto a Unidade Gestora do RPPS, cujas
referências constam no segundo quadro. PAT-SEG Patronal relativa aos servidores 13-PAT-SEG 13º - Patronal relativa aos servidores PAT-AFA Patronal devida relativa aos servidores afastados com
benefícios pagos pela Unidade Gestora 13-PAT-AFA 13º - Patronal devida relativa aos servidores afastados com
benefícios pagos pela Unidade Gestora PAT-APO Patronal relativa aos aposentados 13-PAT-APO 13º - Patronal relativa aos aposentados PAT-PEN Patronal relativa aos pensionistas 13-PAT-PEN 13º - Patronal relativa aos pensionistas SEG Dos servidores 13-SEG 13º - Dos servidores APO Dos aposentados pagos pelo órgão/entidade 13-APO
13º - Dos aposentados
pagos pelo órgão/entidade PEN
Dos
pensionistas pagos pelo órgão/entidade 13-PEN
13º - Dos pensionistas
pagos pelo órgão/entidade Referências que
serão utilizadas para as informações relacionadas aos servidores
da Unidade Gestora
UG-PAT-SEG
Patronal
da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores
13-UG-PAT-SEG
13º -
Patronal da Unidade Gestora do RPPS relativa aos seus servidores
UG-SEG
Dos
servidores da Unidade Gestora do RPPS
13-UG-SEG
13º - Dos
servidores da Unidade Gestora do RPPS
UG-AFA
Dos
servidores pagos pela Unidade Gestora do RPPS afastados em
auxílio doença e salário maternidade
13-UG-AFA
13º - Dos
servidores pagos pela Unidade Gestora do RPPS afastados em
auxílio doença e salário maternidade
UG-APO
Dos
aposentados pagos pela Unidade Gestora do RPPS
13-UG-APO
13º - Dos
aposentados pagos pela Unidade Gestora do RPPS
UG-PEN
Dos
pensionistas pagos pela Unidade Gestora do RPPS
13-UG-PEN
13º - Dos
pensionistas pagos pela Unidade Gestora do RPPS
ETAPA 3 |
CONTRIBUIÇÕES, APORTES E OUTROS VALORES A Etapa 3 destina-se à informação dos valores efetivamente repassados da contribuição patronal (normal e suplementar) e da contribuição dos segurados, relativa a cada um dos órgãos e entidades do Ente Federativo (cadastrados na Etapa 1). |
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As contribuições repassadas, informadas por “referência” na Etapa 3, guardarão correspondência com as bases de cálculo de cada “referência” informada na Etapa 2. a) Referências para a contribuição patronal: PAT-SEG, 13-PAT-SEG, PAT-AFA, 13-PAT-AFA, PAT-APO, 13-PAT-APO, PAT-PEN, 13-PAT-PEN, UG-PAT-SEG, 13-UG-PAT-SEG. b) Referências para a contribuição dos segurados: SEG, 13-SEG, APO, 13-APO, PEN, 13-PEN, UG-SEG, 13-UG-SEG, UG-AFA, 13-UG-AFA, UG-APO, 13-UG-APO, UG-PEN, 13-UG-PEN. Os repasses deverão ser informados de forma individualizada por “data de repasse”, ou seja, caso as contribuições daquele órgão/entidade, de uma determinada competência, sejam repassadas em diferentes datas, elas não poderão ser consolidadas em uma única informação. |
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TABELA DE REFERÊNCIAS ESPECÍFICAS A Etapa 3 requererá, ainda, informações para outras referências que não guardam relação com as referências da Etapa 2. São elas: |
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PARC |
Parcela relativa a Termo de Parcelamento |
APORTE-DEF |
Aporte para Amortização Déficit Atuarial |
TRANSF-INS |
Transferência para Cobertura Insuficiência Financeira |
TRANSF-ADM |
Transferência para pagamento de Despesas Administrativas |
TRANSF-TES |
Transferência para pagamento de Benefícios de responsabilidade do Tesouro |
TRANSF-OUT |
Outras transferências |
ETAPA 4 |
DEMAIS INGRESSOS DE RECURSOS DO RPPS A Etapa 4 destina-se à informação dos demais ingressos de recursos na Unidade Gestora do RPPS, não informados na Etapa 3, como: Contribuições servidores cedidos/licenciados, Contribuição auxílio-reclusão, Recebimento da compensação financeira, Rendimentos de aplicações financeiras, Rendimentos demais ativos e Outras receitas. Nesta Etapa 4 apenas a "Unidade Gestora" será habilitada para receber informações, já que se trata das demais receitas do RPPS. |
ING-CED-LIC - Contribuições servidores cedidos e licenciados (Para entender melhor essa situação recomenda-se leitura aos artigos 31 a 35 da ON MPS/SPS n° 02/2009) |
ING-AUX-REC - Contribuições Auxílio-Reclusão (Informar as receitas que houver a esse título.) |
ING-COMP-FIN - Recebimento de Compensação Financeira (Informar as receitas da compensação previdenciária com o RGPS ou com outros RPPS - COMPREV) |
ING-REND-APL - Rendimentos de Aplicações (Total dos rendimentos de aplicações no mês. Opcionalmente, poderá ser discriminado o rendimento por modalidade de aplicação) |
ING-REND-ATIVOS - Rendimentos demais ativos (Discriminar a natureza desses rendimentos no campo de "Observações") |
ING-OUT-REC - Outras Receitas (Discriminar a natureza dessas receitas no campo de "Observações") |
ETAPA 5 |
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS A Etapa 5 destina-se à informação das despesas do RPPS (utilização de recursos), compreendendo o pagamento efetuado pela Unidade Gestora dos Benefícios Previdenciários (Aposentadoria, Pensão por Morte, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade, Salário-Família, Auxílio-Reclusão e Decisão Judicial), sejam eles de responsabilidade da Unidade Gestora ou do Tesouro. Destina-se também à informação das demais despesas do RPPS, como: Despesas Administrativas, Despesas com Investimentos, Restituições e Outras Compensações Pagas, Pagamento de Compensação Financeira e Outras Despesas. Apenas a "Unidade Gestora" será habilitada para receber informações, já que se trata das despesas do RPPS. |
UT-APO - Aposentadoria (Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Aposentados.) |
UT-PEN - Pensão por morte (Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento dos Pensionistas.) |
UT-AUX-DOE - Auxílio-Doença (Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Auxílio-Doença.) |
UT-SAL-MAT - Salário-Maternidade (Informar os pagamentos de acordo com a Folha de Pagamento de Salário-Maternidade.) |
UT-SAL-FAM - Salário-Família (Informar os pagamentos de acordo com as Folhas de Pagamentos) |
UT-AUX-REC - Auxílio-Reclusão (Informar os pagamentos efetuados a este título) |
UT-DEC-JUD - Decisão Judicial (Benefícios) (Informar os pagamentos referentes a Decisões Judiciais relacionadas com Benefícios Previdenciários) |
UT-APO-TES - Aposentadoria de responsabilidade financeiro do Tesouro, paga pela unidade gestora (Aposentadorias pagas pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-PEN-TES - Pensão por morte de responsabilidade financeira do Tesouro, paga pela unidade gestora (Pensão por morte paga pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-AUX-DOE-TES - Auxílio-Doença de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora (Auxílio-doença pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-SAL-MAT-TES - Salário-Maternidade de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora (Salário-maternidade pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-SAL-FAM-TES - Salário-Família de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora (Salário-família pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-AUX-REC-TES - Auxílio-Reclusão de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora (Auxílio-reclusão pago pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-DEC-JUD-TES - Decisão Judicial (Benefícios) de responsabilidade financeira do Tesouro, pago pela unidade gestora (Benefícios previdenciários decorrentes de decisão judicial, pagos pela unidade gestora, cuja responsabilidade financeira é do Tesouro) |
UT-DESP-ADM - Despesas Administrativas (Informar os pagamentos relacionados às despesas administrativas do RPPS, na forma dos artigos 13 a 15 da Portaria MPS nº 402/2008) |
UT-DESP-INV - Despesas com Investimentos (Informar os pagamentos relacionados às despesas com investimentos do RPPS, na forma do inc. II, art. 15 da Portaria MPS nº 402/2008) |
UT-REST-COMP - Restituições e outras compensações pagas (Informar os pagamentos efetuados a esses títulos. Neste caso, discriminar sua natureza no campo "Observações") |
UT-COMP-FIN - Pagamento Compensação Financeira (Informar as despesas da compensação previdenciária com o RGPS ou outros RPPS - COMPREV) |
UT-OUT-DESP - Outras Despesas (Discriminar a natureza dessas despesas no campo "Observações") |
E AGORA, COMO PROCEDER PARA INFORMAR CORRETAMENTE O DIPR ? |
O DIPR, como os demais demonstrativos exigidos pelo MPS, não pode ser tratado como uma simples formalidade e ser preenchido de qualquer maneira, apenas para se criar a falsa impressão de cumprimento de uma exigência legal. Deve-se evitar o seu envio apenas nos últimos dias do prazo legal, ou pior ainda, depois de esgotado esse prazo, pois nestes casos normalmente será preenchido às pressas, com maior possibilidade de omissão de informações ou informações inexatas. O prazo para encaminhamento do DIPR vence no último dia do mês seguinte ao término de cada bimestre (31/03 para o 1º bimestre; 31/05 para o 2º bimestre; 31/07 para o 3º bimestre; 30/09 para o 4º bimestre; 30/11 para o 5º bimestre e 31/01 para o 6º bimestre). O gestor do RPPS deve acompanhar rigorosamente o cumprimento dessa obrigação exigindo que o DIPR seja informado tão logo as informações necessárias para tal já estejam disponíveis. Se pode ser informado logo no início do mês, porque esperar para o último dia do prazo? Ou, pior ainda, deixar acumular vários demonstrativos, sem o devido encaminhamento, até o CRP vigente vencer?
As informações que poderão trazer um pouco mais de dificuldade para o preenchimento do DIPR serão aquelas advindas das folhas de pagamento dos servidores. O DIPR deverá receber informações das folhas de pagamento de todos os órgãos e entidades vinculados ao RPPS do Ente Federativo e também dos documentos relacionados aos repasses de contribuições efetivamente efetuados por referidos órgãos.
FOLHAS DE PAGAMENTOS: As informações oriundas das folhas de Pagamento dos órgãos e entidades vinculados ao RPPS (Remuneração bruta, Base de cálculo da contribuição e número de servidores) necessárias à informação da ETAPA 2 do DIPR serão obtidas por meio dos Resumos das Folhas de Pagamentos desses órgãos. Assim a Unidade Gestora do RPPS deve exigir referido resumo de cada órgão, dentro de um prazo compatível para poder informar o DIPR. Normalmente as folhas são encerradas até o último dia do próprio mês de referência.
Importante 1: Um detalhe muito importante a ser observado é quanto à confiabilidade das informações contidas nos resumos das folhas apresentados pelos órgãos/entidades do Ente Federativo. A Unidade Gestora deve exigir que os resumos sejam obtidos de programas de folhas de pagamento que atendam ao contido no artigo 47 da Orientação Normativa SPS n° 02/2009. Referido artigo determina que a folha de pagamento mensal dos segurados ativos vinculados ao RPPS deve ser distinta da folha dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do INSS (RGPS). Determina também que a folha deve ser consolidada em resumo que contenha os somatórios dos valores: da remuneração bruta, das parcelas integrantes da base de cálculo, da contribuição descontada da remuneração e dos benefícios, acrescido da informação do valor da contribuição devida pelo ente federativo e do número total de segurados vinculados ao RPPS.
Importante 2: Considerando que a somatória da "Remuneração bruta" das folhas de pagamento dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas é utilizada como base para o cálculo do limite permitido para as Despesas Administrativas do RPPS (taxa de administração), é incorreto o procedimento, ao preencher o DIPR, de assumir o valor da “Remuneração Bruta” como igual à “Base de Cálculo” ou incluir na “Remuneração Bruta” valores pagos a servidores que são segurados do INSS. O cumprimento do artigo 47, da ON SPS nº 02/2009 é fundamental para evitar esse procedimento incorreto de informação.
Importante 3: A Unidade Gestora, como responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias, deve exercer o seu papel de órgão arrecadador e fiscalizador do RPPS. Assim não basta apenas receber os Resumos das Folhas para informar o DIPR, sendo necessária, primeiramente, uma análise dos mesmos no sentido de verificar se as rubricas de incidências de contribuições são realmente aquelas que estão contempladas na lei de estruturação do RPPS em vigor, se as alíquotas de contribuições também são aquelas contempladas na legislação do ente e se os cálculos das contribuições dos servidores e da contribuição patronal conferem, considerando a base de cálculo informada nos resumos e as alíquotas legais vigentes.
Importante 4: Não se justifica nos dias atuais que para o fechamento das folhas de pagamento seja necessário o trabalho braçal de servidores do RH, todo mês, no sentido de ficar somando rubricas de não transitaram pela Folha de Pagamento, tais como pagamento de rescisões, férias, diferença de salários, entre outros, pois isso fragiliza os dados coletados possibilitando erros de informações. Assim, todos os pagamentos efetuados aos servidores devem transitar pela Folha de Pagamento de modo que o Resumo da Folha traga as informações finais e definitivas em relação a Remuneração Bruta, Base de Cálculo, contribuições devidas e número de segurados.
REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As informações relacionadas aos repasses das contribuições previdenciárias serão necessárias para a informação da ETAPA 3 do DIPR, inclusive a data do efetivo repasse dessas contribuições. Assim, para isso, deverão ser observados todos os documentos de repasses de todos os órgãos vinculados ao RPPS. Caso a contribuição de determinada competência tenha sido repassada de forma fracionada, em diferentes datas, essas deverão ser informadas distintamente por data de repasse. Ainda, se o repasse ocorrer fora do prazo legal definido na lei do Ente Federativo, sem os devidos acréscimos legais, o DIPR permitirá futuramente detectar referida irregularidade. Assim, para evitar que isso ocorra, o ente deve cumprir o que consta em sua lei, ou seja, se ocorrerem repasses fora do prazo deverão ser exigidos os devidos acréscimos legais.
Importante 1: Caso algum órgão ou entidade não efetue o repasse até que se encerre o prazo de encaminhamento do DIPR, a Unidade Gestora deverá informar o DIPR normalmente, com as informações das remunerações brutas e bases de cálculos porém sem as informações do repasse pendente. Desse modo, a Unidade Gestora cumpre a sua obrigação de encaminhar o DIPR, mas o Ente ficará irregular pela falta do repasse integral das contribuições devidas. Posteriormente, quando essa contribuição for repassada, será necessário retificar o DIPR do bimestre de origem, para que seja acrescentada a informação do repasse.
DEMAIS SITUAÇÕES:
Para informações completas e detalhadas sobre o DIPR, consulte o "DIPR: Perguntas e Respostas" disponibilizado no Portal da Previdência Social, acessando "Previdência no Serviço Público", depois "Elaboração de Demonstrativos, Parcelamentos e Formulários", depois em CADPREV-Ente Local (Aplicativo Desktop) - Elaboração de Demonstrativos e Acordo de Parcelamento - Novo, e finalmente:
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28/08/2013
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